Área de Sócio

Tipos de sócios

Sócios Ordinários/Regulares - as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, com mais de dezoito anos, que manifestem interesse pela observação, conservação ou estudo dos fósseis, e requeiram a sua inscrição.

Sócios Honorários - as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem a SPdP atribua essa qualidade com carácter vitalício, em função da atividade desenvolvida em prol da promoção da paleontologia ou da SPdP, assim como da prossecução dos seus objetivos.

Sócios Beneméritos - as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem a SPdP atribua essa qualidade com carácter vitalício, em função da sua contribuição significativa do ponto de vista material para a SPdP, tanto no património social como para a prossecução dos seus objetivos.

Sócios Estudantes - as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam estudantes, e tenham menos de vinte e seis anos à data de um de janeiro do ano a que respeita a quota, que manifestem interesse pela observação, conservação ou estudo dos fósseis, e requeiram a sua inscrição. O sócio que deixe de beneficiar do estatuto de estudante passará automaticamente à condição de Sócio Ordinário.

Sócios Coletivos - as pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, com mais de dezoito anos, que manifestem interesse pela observação, conservação ou estudo dos fósseis, e requeiram a sua inscrição.

Sócios Juvenis - as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com menos de dezoito anos à data de um de janeiro, que manifestem interesse pela observação, proteção ou estudo dos fósseis, e requeiram a sua inscrição. Atingida a idade de dezoito anos o Sócio Juvenil passará automaticamente à condição de Sócio Ordinário ou Sócio Estudante.

Direitos

a) eleger e ser eleito para os órgãos da SPdP, nos termos dos artigos nono ao décimo primeiro;

b) apresentar à Assembleia Geral as propostas que julgarem adequadas, no âmbito dos objetivos da SPdP, e tomar parte ativa nos seus trabalhos;

c) beneficiar dos serviços prestados pela SPdP e ser informado das atividades desenvolvidas pela mesma;

d) recorrer aos órgãos associativos para solicitar informações ou esclarecimentos que julgar necessários sobre o funcionamento e actividades da SPdP;

e) recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão de outro órgão associativo, sempre que entenda que a mesma contraria os presentes Estatutos, o Regulamento Interno, ou os objetivos da sociedade.

Deveres

a) cumprir e fazer cumprir o consignado nos presentes Estatutos, bem como no Regulamento Interno e nas deliberações da Assembleia Geral;

b) desempenhar com dedicação e respeito pelos estatutos os cargos associativos para os quais forem eleitos;

c) respeitar os órgãos associativos e com eles colaborar;

d) comparecer a todas as Assembleias Gerais;

e) Pagar uma quota, de tipologia, montante e periodicidade a definir pela Direção.

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Actualizado a 05.09.2021